Restituição do MEI

Há situações em que o MEI vai precisar pedir restituição de valores pagos de forma equivocada. Vamos ver como isso acontece?

Como solicitar restituição do MEI

Para solicitar a restituição de contribuições pagas através da DAS será necessário acessar o site do Simples Nacional. Clique aqui para saber mais.

Ao clicar no link acima, escolha o menu Semei-Serviços e siga os procedimentos.

Para solicitar a restituição de contribuições (ICMS e ISS) pagas através da DAS você deve solicitar junto estado e município, respectivamente.

A restituição de valores é totalmente eletrônico, ou seja, não há necessidade de comparecer a nenhum órgão depois de solicitar a restituição através do aplicativo.

Qualquer contribuição deve ser solicitada em até 5 anos após o pagamento indevido. Se passar desse prazo, não haverá restituição.

Dados bancários

Fique ciente que, para solicitar a restituição do MEI, será obrigatório informar seus dados bancários para poder receber esses valores.

Poderão ser informados os dados bancários de uma conta em nome da empresa (criada através do CNPJ do MEI) ou mesmo uma conta em nome da pessoa física (criada através do CPF do MEI).



Sobre o valor restituído

O valor, cuja restituição foi solicitada, será acrescido de juros calculados sobre a taxa SELIC.

Porém, saiba que ao solicitar a restituição no aplicativo, o valor será o original. Somente quando o crédito foi depositado na conta bancária informada é que você verá o valor atualizado.

Pagamento em duplicidade

Caso o MEI pague uma das contribuições mensais em duplicidade, não será possível fazer a compensação para pagamento de uma próxima contribuição.

Sendo assim, em caso de pagamento em duplicidade, o MEI precisará pedir restituição de valores.

Após essas informações, acredito que tenha ficado bastante clara a questão do pedido de restituição do MEI para contribuições pagas indenvidamente.

Antes de abrir MEI estudo todas as regras que envolvem essa formalização para não ser pego de surpresa diante de uma dificuldade.

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